Na primeira semana de agosto, viralizou na internet uma fala do ator Caio Castro durante participação ao podcast “Sua Brother”.
Logo que a fala dele virou meme e viralizou na internet, pessoas começaram a usar a imagem do ator para comercialização e anúncio de produtos. O ator afirmou que vai entrar com processo judicial pelo uso do direito de imagem.
Ele está certo?
De não querer pagar a conta há controvérsias, mas de reivindicar judicialmente o direito à sua imagem SIM, Caio Castro está certo. Vamos aproveitar esse caso para te explicar algumas coisas sobre o direito de imagem.
O artigo 20 do Código Civil Brasileiro (2002) diz que com exceção das imagens autorizadas, necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a utilização da imagem de uma pessoa poderá ser proibida a seu pedido e sem prejuízo da indenização que couber.
Caso lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade ou se se destinarem a fins comerciais.
Ou seja, uma empresa que pretende monetizar sobre a imagem do ator precisaria da autorização dele para o uso publicitário de imagem. Mesmo se for meme? Sim. Mesmo se ele é o assunto do momento? Sim! Nesse caso, o dono da imagem tem direito de receber ($$) pela cessão.
Afinal, pelo bem ou pelo mal, a imagem de um artista pode agregar valor publicitário a um produto e influenciar na sua compra e venda.
Por isso, é de praxe a utilização de contratos detalhados para uso de imagem para fins comerciais, com cláusulas que vão desde o tempo autorizado, mídias específicas, temas, formatos e valores de cachê.
Mas, ObservInfo, os jornalistas precisam de autorização do uso de imagem de alguém para a produção de notícias, assim como os publicitários? Não, necessariamente. Mas não confunda o direito de imagem com o direito autoral de uma fotografia. Esse, sim, sempre é preciso tê-lo.
Em relação a imagem de alguém, os jornais são resguardados pela liberdade de imprensa e o interesse público dos fatos relatados. No entanto, dependendo do caso, pode haver excessos e a pessoa envolvida tem o direito de entrar na justiça contra o veículo.
Não existe um valor específico da indenização pedido por danos morais – violação da honra – ou danos patrimoniais – prejuízo financeiro do uso não autorizado da imagem. São os juízes que vão definir os valores a cada contexto processual.
Pense bem antes de surfar na onda do meme de forma comercial!
📝 Referências:
SCHULTZ, Roberto. O Publicitário Legal II. E-book. Simplíssimo, 2014.
EVANGELISTA, Marco. Direito Civil sem estresse. E-book. Manaus: Arkiultra, 2013.
CÓDIGO CIVIL. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm Acesso 22/03/21